Adicional noturno
TRF-4 determina pagamento aos professores federais
Nos autos da apelação cível 5002830-03.2018.4.04.7103, julgada em 03/08/2020, a quarta turma do TRF-4 confirmou sentença condenando o Instituto Federal Farroupilha a pagar adicional noturno a professores que exerçam suas jornadas de trabalho entre 22h e 05h, em atendimento ao disposto no artigo 75 da Lei 8.212/1990, ainda que o mesmo esteja submetido ao regime de dedicação exclusiva, não se aplicando o artigo 9 da legislação que rege o regime jurídico do servidor público federal ao caso.
Trata-se de decisão recente que, provavelmente, será submetida aos tribunais superiores, em Brasília, mas um importante passo para efetivação do direito dos servidores.
Caso tenha interesse em receber o inteiro teor da referida decisão, entre em contato no e-mail: Brunafarias@bragaeevaristo.com.
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